Procedimento Concursal de caráter urgente para constituição de relação jurídica de emprego público, em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários (Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro)
1. De acordo com a Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro e do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e por deliberação do Órgão Executivo, datada de 8 de fevereiro de 2018, ao abrigo das disposições previstas no n.º 1 do artigo 33.º e alínea a) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), conjugadas com a alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na BEP - Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), e na página eletrónica da Câmara Municipal de Machico (www.cm-machico.pt), procedimento concursal para a constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no âmbito do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários, para preenchimento de um posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional, para o desempenho de funções de trabalhos de costura.
2. Caracterização do posto de trabalho:
Costureira - executa, à mão ou à máquina, trabalhos de costura necessários à confeção de peças de vestuário.
3. Local de trabalho: área do Município de Machico.
4. Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para o preenchimento de um posto de trabalho a ocupar nos termos da Lei n.º 112/2017 de 29 de dezembro, não havendo lugar a reserva de recrutamento.
5. Legislação aplicável ao presente procedimento concursal: Lei N.º 112/2017, de 29 de dezembro, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei N.º 35/2014 e respetivas alterações; Portaria N.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria N.º 145-A/2011, de 6 de abril.
6. Posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória da categoria de base da carreira de Assistente Operacional e nível 1 da Tabela Remuneratória Única, que corresponde à retribuição mínima mensal garantida (RMMG).
7. Requisitos de admissão:
7.1. Requisitos gerais: Podem candidatar-se pessoas que, cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos gerais e específicos previstos no artigo 17.º a seguir referidos:
- Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;
- 18 anos de idade completos;
- Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
- Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
- Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
7.2. Habilitações literárias exigidas: Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1, escolaridade obrigatória de harmonia com a respetiva idade: 4 anos de escolaridade para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966; ciclo preparatório, ou seja, 6 anos de escolaridade, para os nascidos após 1 de janeiro de 1967; 9 anos de escolaridade para indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981 e 12 anos de escolaridade, ou curso que lhe seja equiparado, para indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1995. Prevê-se a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, nos termos do artigo 34.º da LTFP.
8. Apenas podem ser opositores aos procedimentos concursais, candidatos devidamente reconhecidos, que se enquadrem no âmbito do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários, aprovado pela Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, nos termos do artigo 5.º do referido diploma legal;
9. Formalização de candidatura: As candidaturas serão formalizadas através de preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no serviço de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Machico, ou em suporte digital na sua página eletrónica, em www.cm-machico.pt, conjuntamente com os documentos que as devem instruir.
9.1. A entrega das candidaturas: Deverão ser entregues pessoalmente durante o horário normal de funcionamento no serviço de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Machico, durante o horário normal de funcionamento (das 09:00 às 17:00), ou através de correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para apresentação das candidaturas.
9.2. As candidaturas deverão ser acompanhadas, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
- Curriculum vitae profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, a formação profissional mencionada deverá ser comprovada por fotocópia simples e legível, sob pena das respetivas ações de formação não serem consideradas.
- Fotocópia do certificado de habilitações literárias e ou da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;
10. Métodos de Seleção: Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, será aplicado o método de seleção obrigatório – Avaliação Curricular e, havendo mais de um opositor no recrutamento, será ainda aplicável a Entrevista Profissional de Seleção.
11. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
12. Descrição dos métodos de avaliação:
12.1. Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas, sendo fator de ponderação o tempo de exercício de funções caraterizadoras do posto de trabalho. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples dos elementos a avaliar.
12.2. Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Serão avaliados os seguintes parâmetros: qualidade e adequação da experiência profissional, capacidade de comunicação, capacidade de relacionamento interpessoal, motivações e interesses, sentido de responsabilidade. A EPS será realizada pelo júri e é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
12.3. Ordenação final: A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação das seguintes fórmulas:
OF = AC (100%)
Ou
OF = AC (70%) + EPS (30%) em que:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
13. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14. A audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 7 do artigo 10 da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, é realizada após a aplicação de todos os métodos de seleção.
15. Notificação dos candidatos - De acordo com o preceituado no n.º 8 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017 de 29 de dezembro, as notificações no âmbito do procedimento concursal são, preferencialmente efetuadas por correio eletrónico.
16. Composição do júri:
Presidente: Albino Luís Nunes Viveiros – Técnico Superior – Animador Sociocultural
Vogais efetivos: Márcio Freitas Gouveia - Dirigente Intermédio de 3.º Grau e Cláudio Virgílio Santos Nóbrega – Técnico Superior – Engenheiro do Ambiente
Vogais Suplentes: Márcia Filipa Andrade Melim de Góis – Dirigente Intermédio de 3.º Grau e Décio Hugo Vieira Góis - Dirigente Intermédio de 3.º Grau
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos legais pelo 1.º vogal efetivo.
17. A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicitação.
Machico, 8 de março de 2018 - O Presidente da Câmara, Ricardo Miguel Nunes Franco